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Contexto


A economia da Amazônia, centrada na exploração pouco qualificada dos recursos naturais, quase sempre recorreu a práticas danosas à sociedade, ou por concentrar renda e perpetuar a pobreza, ou por patrocinar práticas deletérias ao meio ambiente (Monteiro, 2006). Neste âmbito, o desafio proposto é o de como induzir - a partir de sugestões de mudanças institucionais e legais - o favorecimento de dinâmicas sociais e econômicas virtuosas e combater as dinâmicas oportunistas? Para isso é necessário pensar a Amazônia como um todo, com suas especificidades e suas articulações com um projeto de nação e civilizatório.

A Amazônia tem problemas estruturais decorrentes de suas próprias características geográficas, como a ocupação de terras públicas para especulação e ausência de regras capazes de alavancar a produção florestal não madeireira. Muitas vezes, não se regulariza a terra por falta de legislação, de um trabalho efetivo do poder público, e não porque o ocupante é um oportunista.

mapa da região norte do Brasil

Neste contexto, o IPAM (2006) afirma que é necessário “garantir o acesso às diferentes formas de apropriação da terra e dos recursos naturais, de tal modo que uma concepção de uso não resulte na sobreposição e na concentração de uma grande quantidade de terra. E, ao garantir o acesso ao 4 desenvolvimento das diferentes atividades sociais e econômicas, as propriedades passam a ficar comprometidas a cumprir a sua função social e ambiental. Assim, o acesso plural à terra e a função social da propriedade são duas manifestações das cláusulas do Estado democrático. Não se pode implementar uma sem assegurar a efetividade da outra”.

Considerando a existência de muitas “amazônias”, e de muitos padrões de atuação de entes privados, as ações públicas, em suas diversas dimensões, atendem apenas ao curto prazo, sem aprofundar soluções em temas cruciais e nas articulações destas com a sustentabilidade do desenvolvimento. Sem maiores articulações, são lentos os efeitos de mudanças mais abrangentes, perpetuando agudos cenários de pobreza e degradação ambiental.

Diante do exposto, as Instituições de Ensino e Pesquisa (IES) sediadas na Amazônia necessitam ser vetores de mudança da realidade e do atual cenário em que se encontram os Estados da região. Neste contexto, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) pressupõem, adicionalmente, um maior comprometimento, por se tratarem de investimentos públicos que a nação brasileira optou por realizar. Para tanto, há que solucionar-se um conjunto de entraves comuns à natureza pública de tais IFES.

A despeito de toda a diversidade das diferentes “amazônias” supracitadas, há algumas condições sine quanon a serem enfrentadas, para que as IFES assumam seu protagonismo histórico de mudanças em suas regiões de atuação.

O acúmulo de experiências, de sucessos e insucessos, na atuação das IFES na Amazônia, vem amadurecendo o entendimento de que tais Instituições, localizadas nas regiões periféricas do Brasil, podem realizar ações mais efetivas agindo conjuntamente. À luz desse entendimento, foi celebrado um Protocolo de Cooperação (Processo no- 23479.016707/2015-74 – D.O.U. Nº 129, 9 de julho de 2015), entre um relevante subconjunto de IFES sediadas na Amazônia, quais sejam: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).

O presente protocolo reafirma seus objetivo no sentido de estabelecer, de forma planejada e sistemática, a integração acadêmica e de gerenciamento administrativo entre as entidades que o constituem, com o propósito de constituir uma Rede Amazônica de Pesquisa Interdisciplinar que permita ações conjugadas em favor do desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão, incluídas as diligências de apoio logístico correspondentes e a qualificação profissional de técnicos e docentes.

Nos termos das clásulas terceira e quarta, do referido Protocolo de Integração, de forma a efetivar a adesão da Universidade Federal do Tocantis, conforme solicitação formal realizada à coordenação da RAPI, mediante ofício n. 05/2016-PROPESQ/UFT, de 08 de março de 2016, em 06 de junho de 2016 foi autorizada a adesão da UFT à RAPI.

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