Objetivos
Objetivo Geral
O presente projeto visa à criação da Rede Amazônica de Pesquisa Interdisciplinar, com vistas à realização de ações comuns ou de colaboração no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, quando assim houver por bem acordado o conjunto das convenentes, parte dele ou mesmo duas dentre as entidades, favorecendo-se, dessa maneira, iniciativas bilaterais, trilaterais ou multilaterais, conforme o caso, tudo em favor do fortalecimento institucional dos pares, do desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação e da melhoria da qualidade de vida da sociedade paraense e da Região Amazônica.
Objetivos Específicos
1. Ampliação em larga escala de massa crítica qualificada, em nível de doutorado, a partir de ações de aceleração como proposições conjuntas de DINTER e MINTER pelas IFES partícipes;
2. Elaboração de projetos de Mestrados (acadêmicos e profissionais) e Doutorados, na modalidade “em associação”, pelas IFES partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso;
3. Elaboração de projetos para ampliação da produção qualificada em periódicos e conferências nas áreas de interesse das IFES, em adequação às diretrizes da CAPES;
4. Elaboração de projetos de cooperação nacional e, preferencialmente, internacional pelas IFES partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso;
5. Elaboração de projetos de extensão, conjuntamente, pelas IFES partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso;
6. Elaboração de projetos para melhoria da qualidade dos cursos de graduação, conjuntamente, pelas IFES partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso;
7. Elaboração de projetos de assessoramento e consultoria jurídicos para geração de entendimentos comuns às IFES, para as ações a serem realizadas conjuntamente pelas partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso;
8. Elaboração de projetos de laboratórios multi-institucionais, em diversas áreas do conhecimento, objetivando criar “centros de excelências” regionais e, quiçá, nacionais;
9. Elaboração de projetos de diagnósticos e análises propositivas para questões regionais de interesses comuns às IFES partícipes do Protocolo ou por subconjunto delas, quando for o caso.